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Você sabe qual é a diferença entre urgência e emergência e a obrigação da cobertura pelo Plano de Saúde?

  • 4 dezembro, 2024

O que determina as diferenças são a condição do paciente (com ou sem risco  iminente de morte) e do que ele necessita de imediato (atendimento ou tratamento):

Para a ANS, a definição de urgência e emergência é a seguinte:

  • Emergência
    É um caso que implica em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente. Exemplos de emergência são fraturas expostas, paradas cardiorrespiratórias e hemorragias graves.
  • Urgência

    É um caso que resulta de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação. Exemplos de urgência são fraturas não expostas, cólicas renais e aumento de pressão arterial.

     
Desta forma, a principal diferença entre urgência e emergência é que a emergência apresenta uma ameaça imediata para a vida do paciente, enquanto a urgência é uma ameaça em um futuro próximo.Em ambos os casos, é necessário um atendimento médico rápido e proporcional à gravidade da situação.
 

Dois marcos normativos servem de referência em relação ao direito à Saúde. As definições de urgência e emergência acima, contidas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 1.451, de 1995, são a base para o atendimento ou tratamento médicos, independentemente se no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Saúde Suplementar. Porém, para as operadoras de planos e seguros de saúde, recorre-se à Lei nº 9.656, que regulou o funcionamento do setor em 1998, atendendo o conceito de casos decorrentes de “acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.

A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os atendimentos de urgência e emergência no âmbito da saúde suplementar.

 
A RN 465/2021 estabelece que os atendimentos de urgência e emergência estão incluídos no Plano Ambulatorial, desde que estejam de acordo com a Lei nº 9.656 de 1998 e com a regulamentação infralegal vigente.
 

Nos dois quadros normativos, porém, o conceito de emergência tem como requisito o risco iminente à vida, que exige um tratamento médico imediato. No entanto, enquanto o primeiro abrange situações de “sofrimento intenso”, o segundo também considera emergenciais os casos que envolvem risco de “lesões irreparáveis”.

As duas definições exigem dos profissionais da saúde prioridade absoluta no cuidado a esses pacientes, sob risco de configurar omissão de socorro, lembrando que “lesões irreparáveis” podem também ocorrer em situações que não de urgência ou emergência.

Nos casos de urgência, sobretudo, a avaliação feita pelo médico do paciente será determinante para que a operadora cubra o procedimento indicado. 

Esses conceitos são relevantes, quando um juiz é chamado a decidir sobre as obrigações de hospitais públicos ou operadoras de saúde em relação a uma vida que corre risco. As distinções também têm implicações para os médicos que atendem um paciente durante um episódio de agravamento de sua saúde; para os familiares que precisam recorrer à Justiça ou aos serviços de uma operadora de saúde; e para a integridade física do próprio paciente.

O dever e a extensão do atendimento durante o período de carência geram o maior número de controvérsias entre operadoras e seus clientes, por isso devemos entender os direitos e deveres entre o beneficiário e a operadora, bem como o atendimento público.

Agora, falaremos de exemplos de casos de urgencia e emergencia e como proceder numa eventual necessidade:

Em casos como acidentes automobilísticos, traumas, sintomas agudos de AVC (acidente vascular cerebral), perda de consciência ou sintomas de infarto devem ser preferencialmente atendidos por um sistema de ambulâncias equipado e levados ao melhor serviço disponível para atender a casos mais complexos.

Quais os principais cuidados a serem tomados pela equipe de atendimento nesses casos?

Sempre que uma equipe de atendimento é acionada, seja para casos de urgência, seja de emergência, é preciso indicar o local em que o paciente está, com detalhes, para que os serviços cheguem rapidamente.

Além do mais, cada detalhe relacionado à situação é de extrema relevância para que os profissionais de saúde possam melhor atender às vítimas e se preparar para o encaminhamento adequado.

A seguir, entenda quais são os procedimentos que os profissionais de saúde tomam em determinados contextos.

Avaliação de risco

Um cuidado essencial da equipe de atendimento é a avaliação de risco da situação. Casos que envolvem acidentes de trânsito ou incêndios, por exemplo, ainda que apresentem ferimentos leves nas vítimas, podem apresentar maiores perigos para as pessoas ao redor, como explosões ou intoxicação.

Suporte básico ou avançado

Indivíduos em situação de emergência podem necessitar de atendimentos médicos no instante em que a equipe chega. Dessa maneira, os profissionais podem agir com mecanismos de:

·Suporte Básico à Vida (SBV) — ações não invasivas, que previnem o agravamento dos sintomas;

·Suporte Avançado à Vida (SAV) — medidas invasivas, para manter os batimentos cardíacos ou a respiração do paciente.

Acolhimento

Tanto o paciente quanto a família podem necessitar de acolhimento em casos de urgência e emergência. Essas ações envolvem tranquilizar e orientar com relação à situação.

Entendeu melhor qual é a diferença entre urgência e emergência?

Ambos são serviços médicos rápidos, mas que se direcionam para casos específicos. De toda maneira, em qualquer um desses contextos, é fundamental chamar uma ambulância para que o atendimento seja realizado de maneira apropriada.  

Clique aqui para conhecer na íntegra a Resolução Normativa da ANS RN465/2021

Importância de Conhecer Seus Direitos

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você e sua família recebam o atendimento necessário em momentos críticos.

Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, nossa equipe está à disposição para ajudar.

#RN465 #ANS #urgência #emergência  #altamaisseguros

Fonte: ANS, Blog do Einstein e Agência CNJ de Notícias
Crédito Imagem: Getty Images de urgencia e emergencia e 

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