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  • ANS Regulamenta Oferta de Implantes Subdérmicos por Planos de Saúde
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ANS Regulamenta Oferta de Implantes Subdérmicos por Planos de Saúde

  • 7 dezembro, 2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a obrigatoriedade de oferta de implantes subdérmicos para contracepção por planos de saúde. A medida consta na Resolução Normativa 619/2024, que  entrará em vigor a partir de 2 de janeiro. De acordo com o texto, o método contraceptivo estará disponível para pessoas adultas em situações pré-determinadas.

Na RN 619, a ANS estabelece a oferta obrigatória de implantes subdmérmicos de etonogestrel para contracepção a quem estiver usando medicamentos teratogênicos — como isotretinoína, metotrexato, talidomida e antimicrobianos da classe tetraciclina —, que podem causar má-formação no feto durante a gravidez. A medida, também inclui pessoas em situação de rua, detentas e trabalhadoras do sexo.

O implante subdérmico hormonal é um pequeno tubo de plástico que contém o hormônio etonogestrel e é inserido debaixo da pele do braço não dominante. A sua ação é contínua por até três anos, impedindo a ovulação e espessando o muco do colo do útero. 
 
O implante subdérmico pode ser uma opção para mulheres que não se adaptam aos métodos contraceptivos tradicionais, como pílulas, DIU e diafragma.
 

A regulamentação permitirá a ampliação do acesso de métodos contraceptivos a mulheres e pessoas com útero em idade fértil. Esta regulamentação representa um avanço significativo no planejamento reprodutivo e na modernização da regulação do setor de saúde.

 
 
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