
Quando há indicação médica de transplante renal, é essencial garantir continuidade assistencial com previsibilidade: consultas, exames, internação, procedimento e acompanhamento posterior. Na saúde suplementar, os direitos do beneficiário se apoiam em normas oficiais (leis e normas da ANS), no contrato e na segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência).
A seguir, reunimos os principais direitos e pontos regulatórios, com fontes oficiais.
A Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde e é um dos pilares jurídicos do setor.
Fonte (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
A ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde como a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a oferecer, conforme o tipo de plano. O Rol vale para planos contratados a partir de 02/01/1999 (planos novos) e também para planos anteriores adaptados.
Fonte (ANS – atualização do Rol): https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é o principal documento para consulta de coberturas mínimas obrigatórias, conforme segmentação do plano.
Fonte (ANS – Anexo I / Rol 2021):
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN473.pdf
O transplante renal não se resume ao ato cirúrgico. Em geral, o beneficiário precisará de uma linha de cuidado composta por consultas especializadas, exames pré-operatórios, internação/procedimento (quando indicados) e acompanhamento pós-operatório. O direito do beneficiário é ter acesso aos serviços cobertos pelo contrato e pelo Rol, respeitando diretrizes técnicas e regras assistenciais aplicáveis.
Além disso, o sistema de transplantes no Brasil possui regramento próprio: a Lei nº 9.434/1997 organiza aspectos de doação e transplante (sem substituir as regras assistenciais do plano quando houver cobertura).
Fonte (Planalto – Lei 9.434/1997): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm
A ANS mantém referência oficial de prazos máximos de atendimento para serviços assistenciais. Esses prazos são importantes para acompanhar o fluxo de atendimento e acesso.
Fonte (ANS – Prazos máximos): https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
A Portabilidade de Carências permite a contratação/adesão a um novo plano sem cumprir novas carências, quando preenchidos os requisitos.
Fonte (ANS – Portabilidade):
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias-e-outras-formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cpt/portabilidade-de-carencias
A ANS disponibiliza a cartilha oficial com requisitos e passo a passo.
Fonte (ANS – Cartilha Portabilidade 2025):
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/Cartilha_Portabilidade_de_carncia_2025_10pg_r06.pdf
Regra específica importante: se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após a alta, ressalvadas hipóteses previstas na RN 438/2018.
Fonte (ANS – Cartilha, regra de internação):
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/Cartilha_Portabilidade_de_carncias_semgov.pdf
Fonte (ANS – RN 438/2018 em PDF de oficina):
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/comites-e-comissoes/comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos/oficinas_ggrep_ciclo3_rn_438_2018.pdf
Em um cenário sensível como transplante renal, o beneficiário deve buscar uma condução assistencial compatível com a gravidade do quadro, respeitando cobertura contratual, Rol da ANS e regras de garantia de atendimento. Quando houver estratégia de portabilidade, é essencial observar os requisitos e regras específicas (incluindo a regra sobre internação), conforme cartilhas e RN 438/2018.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada.
A cobertura assistencial mínima obrigatória, para planos contratados a partir de 02/01/1999 (ou adaptados), é definida pelo Rol da ANS, conforme segmentação do plano e diretrizes técnicas aplicáveis.
Fonte (ANS – Rol e explicação): https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos
Fonte (ANS – Rol 2021/Anexo I): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN473.pdf
A ANS explica que o Rol vale para planos contratados a partir de 02/01/1999 e para planos anteriores adaptados.
No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nos conteúdos oficiais da ANS sobre cobertura.
Fonte (ANS – Rol 2021/Anexo I): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/Anexo_I_Rol_2021RN_465.2021_RN473.pdf
Sim. A ANS disponibiliza referência oficial de prazos máximos para determinados serviços assistenciais.
Fonte (ANS – Prazos máximos): https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
A necessidade de tratamento, por si só, não impede o exercício do direito de portabilidade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos pela ANS (RN 438/2018 e cartilhas).
Fonte (ANS – Portabilidade): https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias-e-outras-formas-de-ingressar-num-plano-sem-carencias-ou-cpt/portabilidade-de-carencias
Fonte (ANS – Cartilha Portabilidade 2025): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/Cartilha_Portabilidade_de_carncia_2025_10pg_r06.pdf
A cartilha da ANS informa que, se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após alta da internação, com ressalvas previstas na RN 438/2018.
Fonte (ANS – Cartilha, regra de internação): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/Cartilha_Portabilidade_de_carncias_semgov.pdf
Fonte (ANS – RN 438/2018 em PDF de oficina): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/comites-e-comissoes/comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos/oficinas_ggrep_ciclo3_rn_438_2018.pdf
A portabilidade permite mudar de plano sem cumprir novas carências quando o beneficiário cumpre os requisitos descritos pela ANS.
Fonte (ANS – Cartilha Portabilidade 2025): https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/contratacao-e-troca-de-plano/portabilidade-de-carencias/Cartilha_Portabilidade_de_carncia_2025_10pg_r06.pdf
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
Lei de Transplantes (Lei nº 9.434/1997): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm
O STJ divulgou entendimento público em 08/06/2022 sobre o Rol (regra geral e exceções) e a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 com critérios relacionados à cobertura.
Fonte (STJ – notícia oficial): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx
Fonte (Planalto – Lei 14.454/2022): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm
Fonte (Casa Civil – notícia): https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/aprovada-lei-que-amplia-cobertura-dos-planos-de-saude-no-brasil
Ao final, reforçamos que o objetivo deste artigo é trazer uma elucidação clara e responsável sobre os direitos do beneficiário em um cenário sensível como o transplante renal e, quando aplicável, sobre portabilidade de carências. Por se tratar de um tema relevante e regulado por normas específicas, incluímos links para fontes oficiais (ANS, Planalto e STJ) para que você possa aprofundar a leitura diretamente nos documentos de referência, sempre que desejar.
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