Você sabia que o seu plano de saúde deve cobrir sessões com psicólogos, mas que a forma como essa cobertura é tratada pode variar dependendo da classificação da terapia? Neste artigo, a Alta+ Seguros explica a diferença entre terapia simples e terapia complexa, com base na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e como isso impacta diretamente o seu direito à cobertura — inclusive em relação à carência e ao número de sessões.
A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define tudo o que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa norma é baseada na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil.
Segundo o Art. 3º da RN 465/2021, o rol é composto por anexos que incluem:
DUT significa Diretriz de Utilização Técnica. Trata-se de um conjunto de critérios clínicos definidos pela ANS que determinam em quais situações um procedimento deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.
Por exemplo, para que uma terapia seja considerada complexa, ela precisa estar vinculada a uma DUT — como no caso do CID F84.0 (Transtorno do Espectro Autista). Nesses casos, a operadora pode exigir que o pedido siga regras específicas, como número de sessões, equipe multidisciplinar e justificativa clínica.
Terapias simples são aquelas que:
➡️ Exemplo: Se você procura um psicólogo para tratar ansiedade, o plano deve cobrir as sessões como terapia simples, sem exigência de CID específico ou autorização especial.
Já a terapia complexa:
➡️ Exemplo: Quando o psicólogo solicita sessões com base no CID F84.0, o plano pode aplicar critérios específicos de cobertura, como número de sessões e equipe multidisciplinar.
Não. Desde julho de 2022, a ANS acabou com os limites de sessões para terapias realizadas por:
A quantidade de sessões agora é definida pela prescrição do profissional assistente, e não pode ser limitada pela operadora, independentemente do diagnóstico.
Sim. A aplicação de carência depende do tipo de plano contratado:
🔒 Segundo o Art. 2º, §2º da RN 465/2021, a cobertura é obrigatória para qualquer condição de saúde reconhecida pela OMS — não apenas para o CID F84.0.
Ou seja, se o seu tratamento não se enquadra como terapia complexa, ele deve ser tratado como terapia simples, com cobertura obrigatória após o cumprimento da carência geral do plano (quando aplicável).
Se a operadora negar a cobertura ou aplicar carência indevida alegando que a terapia é complexa sem justificativa legal (por exemplo, sem CID F84.0), você tem o direito de solicitar reanálise da negativa, com base no seu contrato e na legislação vigente. A Alta+ Seguros pode te ajudar com isso!
Saber a diferença entre terapia simples e complexa é essencial para garantir seus direitos. A Alta+ Seguros está ao seu lado para garantir que você tenha acesso aa informações com clareza e apoio em cada etapa.
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