

A Súmula Normativa nº 21 da ANS é uma das normas mais importantes — e menos explicadas — para quem deseja trocar de plano de saúde dentro da mesma operadora sem cumprir novas carências. Apesar de existir desde 2011, ela ainda é desconhecida pela maioria dos beneficiários e até por muitos atendentes de operadoras.
Neste artigo, você entenderá o que a Súmula 21 garante, quando ela se aplica, suas exceções, seus limites e por que ela não é o mesmo que portabilidade.
A Súmula 21 estabelece que:
Todo beneficiário pode trocar de plano dentro da mesma operadora sem cumprir novas carências, desde que o contrato esteja ativo e as coberturas sejam as mesmas.
Em outras palavras:
carências não podem ser recontadas;
períodos já cumpridos devem ser aproveitados integralmente;
a proteção vale para qualquer categoria de plano (individual, familiar, PME ou empresarial).
Para que a regra seja válida, três requisitos precisam ser cumpridos:
A Súmula 21 só vale quando a mudança ocorre dentro da mesma operadora, com o mesmo CNPJ responsável.
Se o beneficiário estiver migrando para outra operadora, mesmo que do mesmo grupo econômico, a Súmula não se aplica.
O plano antigo deve estar ativo.
Se houver cancelamento, atraso ou qualquer interrupção, a operadora pode exigir novas carências.
O benefício de aproveitamento só vale para coberturas que já existiam no plano anterior.
A operadora pode exigir novas carências somente para serviços adicionais do novo plano — ou seja, coberturas que não existiam antes.
Exemplos:
Carência pode ser exigida apenas para acomodação individual.
Se o novo plano inclui hospitais que não faziam parte da rede anterior, pode haver carência somente para essas novas estruturas.
Como obstetrícia, internação ampliada, terapias não previstas ou upgrade de acomodação.
Mesmo assim, a operadora deve respeitar:
180 dias para procedimentos gerais;
300 dias para parto a termo;
até 24 meses para CPT (pré-existências), apenas se aplicável.
E tudo deve ser comunicado de forma clara e transparente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A principal confusão é acreditar que a Súmula 21 permite trocar de operadora sem carências — o que é errado.
| Tema | Súmula 21 | Portabilidade |
|---|---|---|
| Troca entre operadoras | ❌ Não permite | ✔ Permite |
| Troca dentro da mesma operadora | ✔ Sim | ✔ Sim |
| Aproveitamento de carências | ✔ Para coberturas iguais | ✔ Para coberturas equivalentes |
| Exige permanência mínima | ❌ Não | ✔ Sim (em regra, 2 anos) |
| Precisa de plano ativo | ✔ Sim | ✔ Sim |
A Súmula 21 protege apenas trocas internas; a portabilidade cuida das trocas externas entre operadoras — com regras próprias e análise de equivalência técnica.
Ela garante que o beneficiário:
não seja prejudicado ao mudar de produto dentro da operadora;
mantenha seus direitos e cobertura ativa;
não perca carências já cumpridas;
possa fazer upgrades sem medo;
evite erros comuns cometidos pelas operadoras no momento da alteração contratual.
Para empresas, essa norma evita que colaboradores fiquem desassistidos durante uma migração interna de planos — especialmente em upgrades de rede hospitalar.
A Súmula 21 da ANS é uma proteção essencial para beneficiários e empresas:
✔ impede a recontagem de carências;
✔ garante continuidade assistencial;
✔ permite trocas internas sem prejuízo;
✔ admite novas carências apenas para coberturas inéditas.
Ela não substitui a portabilidade, mas complementa o conjunto de direitos do consumidor na saúde suplementar.
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