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Súmula 21 da ANS: o que realmente garante ao trocar de plano dentro da mesma operadora

  • 27 novembro, 2025

A Súmula Normativa nº 21 da ANS é uma das normas mais importantes — e menos explicadas — para quem deseja trocar de plano de saúde dentro da mesma operadora sem cumprir novas carências. Apesar de existir desde 2011, ela ainda é desconhecida pela maioria dos beneficiários e até por muitos atendentes de operadoras.

Neste artigo, você entenderá o que a Súmula 21 garante, quando ela se aplica, suas exceções, seus limites e por que ela não é o mesmo que portabilidade.


O que a Súmula 21 determina?

A Súmula 21 estabelece que:

Todo beneficiário pode trocar de plano dentro da mesma operadora sem cumprir novas carências, desde que o contrato esteja ativo e as coberturas sejam as mesmas.

Em outras palavras:

  • carências não podem ser recontadas;

  • períodos já cumpridos devem ser aproveitados integralmente;

  • a proteção vale para qualquer categoria de plano (individual, familiar, PME ou empresarial).


Quando a Súmula 21 se aplica?

Para que a regra seja válida, três requisitos precisam ser cumpridos:

✔ 1. Troca dentro do mesmo CNPJ da operadora

A Súmula 21 só vale quando a mudança ocorre dentro da mesma operadora, com o mesmo CNPJ responsável.

Se o beneficiário estiver migrando para outra operadora, mesmo que do mesmo grupo econômico, a Súmula não se aplica.

✔ 2. Sem interrupção contratual

O plano antigo deve estar ativo.
Se houver cancelamento, atraso ou qualquer interrupção, a operadora pode exigir novas carências.

✔ 3. Mesmas coberturas previamente contratadas

O benefício de aproveitamento só vale para coberturas que já existiam no plano anterior.


Quando podem ser exigidas novas carências?

A operadora pode exigir novas carências somente para serviços adicionais do novo plano — ou seja, coberturas que não existiam antes.

Exemplos:

● Mudança de enfermaria para apartamento

Carência pode ser exigida apenas para acomodação individual.

● Entrada em hospitais ou redes premium

Se o novo plano inclui hospitais que não faziam parte da rede anterior, pode haver carência somente para essas novas estruturas.

● Coberturas adicionadas

Como obstetrícia, internação ampliada, terapias não previstas ou upgrade de acomodação.

Prazo máximo de carência permitido

Mesmo assim, a operadora deve respeitar:

  • 180 dias para procedimentos gerais;

  • 300 dias para parto a termo;

  • até 24 meses para CPT (pré-existências), apenas se aplicável.

E tudo deve ser comunicado de forma clara e transparente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


Súmula 21 x Portabilidade de Carências: diferenças essenciais

A principal confusão é acreditar que a Súmula 21 permite trocar de operadora sem carências — o que é errado.

Resumo das diferenças:

TemaSúmula 21Portabilidade
Troca entre operadoras❌ Não permite✔ Permite
Troca dentro da mesma operadora✔ Sim✔ Sim
Aproveitamento de carências✔ Para coberturas iguais✔ Para coberturas equivalentes
Exige permanência mínima❌ Não✔ Sim (em regra, 2 anos)
Precisa de plano ativo✔ Sim✔ Sim

A Súmula 21 protege apenas trocas internas; a portabilidade cuida das trocas externas entre operadoras — com regras próprias e análise de equivalência técnica.


Por que a Súmula 21 é tão importante?

Ela garante que o beneficiário:

  • não seja prejudicado ao mudar de produto dentro da operadora;

  • mantenha seus direitos e cobertura ativa;

  • não perca carências já cumpridas;

  • possa fazer upgrades sem medo;

  • evite erros comuns cometidos pelas operadoras no momento da alteração contratual.

Para empresas, essa norma evita que colaboradores fiquem desassistidos durante uma migração interna de planos — especialmente em upgrades de rede hospitalar.


Conclusão: o que você precisa saber

A Súmula 21 da ANS é uma proteção essencial para beneficiários e empresas:
✔ impede a recontagem de carências;
✔ garante continuidade assistencial;
✔ permite trocas internas sem prejuízo;
✔ admite novas carências apenas para coberturas inéditas.

Ela não substitui a portabilidade, mas complementa o conjunto de direitos do consumidor na saúde suplementar.


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