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Art. 8º da RN 438/2018 (ANS): regras e critérios para portabilidade por perda de vínculo
19 de janeiro de 2026

Portabilidade na gravidez após demissão: é possível trocar de plano antes de 24 meses sem perder cobertura do parto e do bebê?

  • 15 janeiro, 2026

Entenda quando a ANS permite portabilidade após demissão mesmo antes de 24 meses, como isso impacta a cobertura do parto e quais cuidados garantem a inclusão do recém-nascido..

Quando uma família perde o vínculo com o plano empresarial por demissão, a preocupação costuma ser imediata — e, na gravidez, isso se intensifica: vou conseguir manter o pré-natal? O parto ficará coberto? Como fica a cobertura do bebê?

Um dos pontos mais confundidos é a regra dos 24 meses. Ela existe na portabilidade “clássica” (por escolha do beneficiário), mas não é a única hipótese prevista pela ANS. Em casos de demissão, a regulamentação traz uma modalidade diferente: a portabilidade por perda/extinção de vínculo, que pode permitir a troca mesmo antes de completar 24 meses.

Neste artigo, explicamos o que essa regra significa na prática, o que realmente importa para a cobertura do parto e quais cuidados protegem o recém-nascido.

  1. A demissão muda a lógica dos 24 meses

Na portabilidade por perda/extinção de vínculo (demissão), a RN 438/2018 trata como situação especial. Nessa hipótese, a exigência de prazo mínimo de permanência (os 24 meses) deixa de ser um bloqueio.

Em termos práticos: se houve desligamento e a família perdeu o vínculo com o plano empresarial, é possível solicitar portabilidade dentro do prazo aplicável, mesmo sem 2 anos completos.

  1. O que realmente decide a cobertura do parto não é “24 meses”

Para parto, o parâmetro relevante é a existência de obstetrícia no plano e o cumprimento das carências aplicáveis.

Dois pontos técnicos são essenciais:

  • Parto a termo: em planos com obstetrícia, a referência é a carência de até 300 dias.

  • Urgência/emergência e complicações do processo gestacional: existe regra de cobertura após 24 horas de vigência do plano.

Por isso, em muitos casos reais, a gestante pode não ter 24 meses de plano, mas já ter ultrapassado 300 dias de permanência em um plano com obstetrícia — o que reduz fortemente o risco de “reinício” de carência para parto ao fazer a portabilidade corretamente para um plano também com obstetrícia.

Atenção: isso não autoriza escolher qualquer plano. O plano de destino precisa ser hospitalar com obstetrícia para que a proteção faça sentido.

  1. E o bebê? Como garantir cobertura desde o nascimento

A proteção do recém-nascido depende de uma providência simples e decisiva: solicitar a inclusão do bebê no plano como dependente no prazo adequado após o nascimento (na prática, até 30 dias).

Quando isso é feito corretamente, a legislação assegura a inscrição do recém-nascido como dependente com proteção de carências conforme as regras aplicáveis ao plano com obstetrícia. O que costuma gerar problemas não é a regra — e sim a perda de prazo, a falta de protocolo formal e, principalmente, a escolha de um plano de destino inadequado (sem obstetrícia ou sem aderência à jornada do parto).

  1. O risco real: perder prazo e perder continuidade

Em situações de demissão, existe prazo para exercer a portabilidade. Por isso, a orientação técnica é não depender de conversas informais. Em temas regulatórios, o que protege a família é protocolo, data e enquadramento correto.

  1. Checklist decisório antes de escolher o plano de destino

Antes de fechar a troca, verifique:

  • O plano de destino é hospitalar com obstetrícia?

  • A rede atende maternidade e equipe compatíveis com seu plano de parto?

  • A operadora está tratando o pedido como portabilidade por perda de vínculo (demissão)?

  • O protocolo foi feito dentro do prazo regulamentar?

  • Já está alinhado o procedimento para inclusão do recém-nascido como dependente em até 30 dias do nascimento?

Gravidez e desligamento do plano empresarial exigem estratégia técnica, não improviso. Em muitos casos, a portabilidade é possível mesmo antes de 24 meses porque a regra aplicável é a da perda de vínculo. E, para o parto, o ponto central é garantir que o destino tenha obstetrícia e que o histórico de carências já cumpridas seja respeitado no processo. Para o bebê, a segurança vem de um passo simples: inclusão no prazo, com protocolo e conferência das regras do plano.

Como a Alta+ Seguros pode ajudar

A Alta+ Seguros realiza a análise regulatória do caso, orienta o enquadramento correto na RN 438/2018, reduz risco de indeferimento e acompanha os pontos críticos que protegem parto e inclusão do recém-nascido, com foco em continuidade assistencial e mitigação de risco.

 

Principais dúvidas que podem ocorrer:
  1. Preciso ter 24 meses de plano para fazer portabilidade?
    Depende. Na portabilidade “clássica”, sim. Mas em situações especiais, como perda de vínculo por demissão, a ANS prevê portabilidade com regras diferentes, em que os 24 meses não são o fator limitante.

  2. Se eu trocar de plano grávida, vou perder a cobertura do parto?
    Não necessariamente. O ponto principal é portar para um plano hospitalar com obstetrícia e analisar carências já cumpridas (parto a termo tem referência de 300 dias). Com enquadramento correto, o risco de reinício indevido de carência diminui.

  3. E se o bebê nascer antes do previsto?
    Em situações de urgência/emergência e complicações do processo gestacional, existe regra de cobertura após 24 horas de vigência do plano, o que dá proteção relevante em cenários de intercorrência.

  4. O plano da empresa era 100% pago pela empresa. Isso impede portabilidade?
    Não. Ser “não contributário” impacta o direito de permanecer no plano como ex-empregado, mas não impede a portabilidade por perda de vínculo, se o caso for enquadrado corretamente e dentro do prazo.

  5. O bebê tem direito a entrar no plano sem carência?
    A regra geral assegura a inscrição do recém-nascido como dependente em plano com obstetrícia, desde que a inclusão seja solicitada no prazo adequado após o nascimento (na prática, até 30 dias).

  6. O que pode fazer a operadora negar a portabilidade?
    Os motivos mais comuns são: enquadramento incorreto do motivo, perda de prazo, escolha de plano de destino sem elegibilidade do grupo contratante e inconsistências de protocolo.

  7. Preciso escolher um plano “equivalente” por preço?
    Na perda de vínculo/demissão, a lógica não é a mesma da portabilidade “clássica”. O essencial é elegibilidade, prazo e enquadramento. A estratégia deve priorizar continuidade assistencial (especialmente obstetrícia e maternidade).

  8. Qual é o melhor próximo passo se eu estiver grávida e o plano vai terminar?
    Não esperar. Mapear o prazo de portabilidade, garantir que o destino tenha obstetrícia e organizar a inclusão do recém-nascido no fluxo correto, com protocolo formal.

 

Alta+ Seguros 💙 Protegemos o futuro e a prosperidade dos nossos clientes.

 

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