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  • Portabilidade de Planos de Saúde para MEI: do Coletivo Empresarial ao Coletivo Empresarial
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Portabilidade de Planos de Saúde para MEI: do Coletivo Empresarial ao Coletivo Empresarial

  • 3 outubro, 2025

 

A portabilidade de carências é um direito garantido pela Lei nº 9.656/1998 (Lei 9.656/98 – Planos de Saúde, Planalto) e regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (RN 438/2018 – ANS).

Esse direito assegura que beneficiários de planos de saúde — inclusive os contratados na modalidade coletivo empresarial por CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual) — possam migrar para um novo plano sem precisar cumprir novamente carências já vencidas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela regulação.


MEI pode exercer portabilidade?

Sim. O CNPJ de MEI é reconhecido pela ANS como apto a contratar plano coletivo empresarial (PME – porte 1).
Assim, o titular do MEI e seus dependentes legais diretos (cônjuge, filhos, enteados) podem exercer portabilidade do plano coletivo empresarial da operadora de origem para outro plano coletivo empresarial na operadora de destino.

A RN 438/2018 (RN 438/2018 – ANS) estabelece que a portabilidade é um direito individual de cada beneficiário. Isso não impede que, na prática, o grupo inteiro (titular + dependentes) realize a transição em conjunto, desde que todos cumpram os requisitos regulatórios.

Outro ponto importante: o MEI pode abrir um novo contrato empresarial já pela via da portabilidade. Ou seja, mesmo que a contratação na operadora de destino seja nova, os beneficiários podem ingressar diretamente com portabilidade, aproveitando as carências já cumpridas no plano de origem.

Atualmente, algumas operadoras já reconhecem o corretor de seguros como intermediário legítimo nesse processo. Isso garante que a portabilidade MEI seja feita com apoio técnico especializado, trazendo segurança jurídica e total aderência às normas da ANS.


Quem tem direito à portabilidade MEI

De acordo com o art. 3º e art. 5º, §1º da RN 438/2018 (RN 438/2018 – ANS):

  • O titular do MEI pode portar seu vínculo.

  • Os dependentes vinculados ao contrato MEI também podem portar simultaneamente.

  • Na prática, isso significa que o grupo segurável do MEI (titular + dependentes) pode migrar como bloco para a nova operadora, inclusive em novo contrato iniciado por portabilidade, desde que cada beneficiário cumpra os requisitos.

 

Por que a operadora de destino deve aceitar a portabilidade MEI?

A portabilidade de carências é um direito assegurado pela Lei nº 9.656/1998 (Planalto) e regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (ANS).

Segundo o art. 12 da RN 438/2018, a operadora de destino é obrigada a aceitar a portabilidade de beneficiários que atendam aos requisitos legais, independentemente de se tratar de uma grande empresa ou de um MEI.

Isso significa que o microempreendedor pode ter a tranquilidade de contratar um novo plano coletivo empresarial já pela portabilidade, com carência zero, desde que esteja:

  • adimplente no plano de origem,

  • dentro do prazo mínimo de permanência exigido, e

  • escolhendo um plano compatível de destino.

Assim, não existe espaço para negativa arbitrária por parte da operadora de destino. O que a lei garante é que, cumpridos os requisitos, a nova contratação deve ser aceita.


Como o cliente pode ter certeza dessa garantia?

O beneficiário pode confirmar sua elegibilidade diretamente no Guia ANS de Planos (Guia ANS), ferramenta oficial onde constam as informações sobre permanência, compatibilidade de planos e regras da portabilidade.

Além disso, ao contar com o apoio de uma consultoria especializada como a Alta Mais Seguros, o cliente tem a garantia de que toda a análise regulatória será feita antes do envio da solicitação. Isso evita desgastes, assegura que a documentação esteja correta e aumenta a segurança de que a portabilidade será acatada pela operadora de destino.


Requisitos para a transição

Para a portabilidade ser aceita na mudança de coletivo empresarial (PME/MEI) → coletivo empresarial (PME/MEI), é necessário:

  • Estar adimplente no plano de origem.

  • Cumprir tempo mínimo de permanência:

    • 2 anos no plano de origem (art. 3º, I, RN 438/2018 – ANS), se não houve Cobertura Parcial Temporária (CPT).

    • 3 anos (art. 3º, II, RN 438/2018 – ANS), caso tenha cumprido CPT.

    • 4 anos, se o plano de destino oferecer coberturas adicionais (art. 3º, §2º, RN 438/2018 – ANS).

  • Escolher plano compatível em faixa de preço e cobertura, conforme o Guia ANS de Planos (Guia ANS).

  • Solicitar a portabilidade no prazo de 120 dias após o aniversário do contrato (art. 5º, caput, RN 438/2018 – ANS), salvo hipóteses de portabilidade especial (art. 8º, RN 438/2018 – ANS).


Cancelamento do plano de origem

Mesmo que o MEI solicite o cancelamento do contrato de origem, o direito à portabilidade é preservado se:

  • o cancelamento ocorreu há no máximo 30 dias (art. 6º, §2º, RN 438/2018 – ANS); e

  • todos os requisitos de elegibilidade foram cumpridos.

Isso assegura que o grupo não perca o direito à migração com carência zero, inclusive em um novo contrato empresarial.


Deveres das operadoras

  • A operadora de origem deve fornecer as informações necessárias (tempo de permanência, adimplência, comprovantes), conforme art. 11 da RN 438/2018 (ANS).

  • A operadora de destino é obrigada a aceitar a portabilidade, desde que cumpridos os requisitos (art. 12, RN 438/2018 – ANS).

  • Nenhuma operadora pode recusar a portabilidade por idade ou condição de saúde (art. 14, RN 438/2018 – ANS).


Documentos exigidos

Na portabilidade de MEI (coletivo empresarial → coletivo empresarial), devem ser apresentados:

  • CNPJ ativo e CCMEI atualizado (Lei 9.656/1998 – Planalto).

  • Contrato ou carteirinha do plano de origem.

  • Comprovantes de pagamento recentes.

  • Comprovante de permanência emitido pelo Guia ANS de Planos (Guia ANS).

  • Documentos pessoais do titular e dependentes.


FAQ – Portabilidade de Plano de Saúde MEI

1. O MEI pode ter plano de saúde coletivo empresarial?
Sim. O CNPJ do MEI é válido para contratar plano coletivo empresarial.
🔗 Lei 9.656/1998 – Planalto

2. O MEI pode fazer portabilidade de plano de saúde?
Sim. A RN 438/2018 garante a portabilidade de carências também para MEI.
🔗 RN 438/2018 – ANS

3. A portabilidade MEI pode ser feita em bloco (titular + dependentes)?
Sim, desde que todos cumpram os requisitos regulatórios.

4. É possível abrir um novo contrato empresarial já pela portabilidade?
Sim, o MEI pode iniciar um contrato coletivo empresarial direto por portabilidade.

5. Quais documentos o MEI precisa apresentar?
CNPJ ativo e CCMEI atualizado, contrato do plano de origem, comprovantes de pagamento, comprovante de permanência (Guia ANS) e documentos pessoais.

6. As operadoras podem recusar a portabilidade MEI?
Não, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 14, RN 438/2018).

7. O corretor pode intermediar a portabilidade MEI?
Sim. Algumas operadoras já reconhecem o corretor de seguros como intermediário legítimo.


 

👉🏻 A portabilidade de carências para o MEI (PME porte 1) é um direito regulamentado pela Lei nº 9.656/1998 e pela RN nº 438/2018 da ANS.

Ela assegura que o microempreendedor e seus dependentes possam migrar de um plano coletivo empresarial na operadora de origem para outro plano coletivo empresarial na operadora de destino, inclusive abrindo um novo contrato já pela portabilidade, sem reinício de carências e com total continuidade de cobertura.

Hoje, algumas operadoras já reconhecem que o corretor de seguros pode intermediar formalmente a portabilidade MEI, fortalecendo o papel das consultorias especializadas.


Nesse cenário, a Alta Mais Seguros se posiciona como parceira estratégica, unindo conhecimento regulatório, experiência prática e relacionamento direto com as operadoras.

🎯 Alta Mais Seguros

 Consultoria referência em portabilidade de planos de saúde.

Entre em contato e descubra como podemos ajudar você, sua família ou sua empresa a migrar de plano sem perder direitos já conquistados.

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