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  • Portabilidade de Carências na Saúde Suplementar _ entenda seus direitos e os motivos autorizados pela ANS que podem garantir a continuidade no seu atendimento
Dia Mundial da Saúde Bucal: mais do que estética, uma questão de saúde integral
20 de março de 2026
  • 24 março, 2026

Mudar de plano de saúde pode gerar muitas dúvidas. É comum surgir o receio de perder cobertura, enfrentar novas carências ou comprometer um tratamento em andamento.

Para proteger o beneficiário nessas situações, existe a portabilidade de carências, um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De forma simples, a portabilidade permite que você troque de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que algumas regras sejam respeitadas.

Mais do que uma regra técnica, a portabilidade existe para garantir algo essencial:
👉 a continuidade do seu cuidado com saúde


O que é portabilidade de carências?

Quando você contrata um plano de saúde, precisa cumprir prazos para utilizar alguns serviços. Esses prazos são chamados de carências.

A portabilidade permite que, ao trocar de plano, você leve esse tempo já cumprido com você.

👉 Em outras palavras:
você não começa do zero.


Os 8 Motivos de Portabilidade reconhecidos pela ANS

A ANS define situações específicas em que a portabilidade pode ser realizada.
Abaixo estão os motivos estruturados conforme a lógica regulatória:


🔹 1. Portabilidade por escolha do beneficiário

Você decide trocar de plano por vontade própria.

Pode acontecer quando:

  • o plano ficou caro

  • a rede não atende mais

  • você busca algo melhor

👉 Requisitos:

  • tempo mínimo (2 ou 3 anos se cumpriu CPT)

  • pagamentos em dia

  • plano vigente
  • compatibilidade no Guia ANS


🔹 2. Perda da condição de dependente

Exemplos:

  • filho atinge idade limite

  • separação ou divórcio


🔹 3. Falecimento do titular

Permite que dependentes continuem assistidos.


🔹 4. Demissão, exoneração ou aposentadoria

Aplica-se a planos empresariais.


🔹 5. Término do período de manutenção (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)

Esse motivo se aplica ao beneficiário que participava de um plano coletivo empresarial e, após o desligamento da empresa, teve garantido por lei o direito de permanecer temporariamente no plano, assumindo o pagamento integral.

Isso pode acontecer, por exemplo:

  • após demissão sem justa causa
  • em caso de exoneração, quando aplicável
  • após aposentadoria

Quando termina esse período legal de permanência no plano, o beneficiário pode exercer a portabilidade para contratar um novo plano sem reinício de carências, desde que respeite os requisitos e o prazo aplicável.


🔹 6. Rescisão do contrato coletivo

Plano é encerrado pela empresa ou operadora.

👉 Características:

  • até 180 dias

  • regras mais flexíveis


🔹 7. Extinção do vínculo por término de remissão

Fim do período em que dependentes permanecem sem pagamento após óbito.


🔹 8. Alteração de rede hospitalar relevante

Ex: descredenciamento de hospital importante sem outro alternativo do mesmo porte.

👉 Base: RN 585/2024
👉 Prazo: até 180 dias


Diferença entre portabilidade comum e especial

👉 Portabilidade comum

  • por escolha

  • exige tempo mínimo

  • ocorre em janela específica

👉 Portabilidade especial

  • ocorre por eventos da vida, por vezes involuntários à vontade do beneficiário

  • não exige tempo mínimo

  • possui regras mais flexíveis

  • geralmente com prazo de até 180 dias


Regras obrigatórias para fazer portabilidade

Para exercer o direito, é necessário:

  • estar com o plano ativo (quando a portabilidade é de desejo do beneficiário)

  • estar adimplente

  • cumprir tempo mínimo (quando aplicável)

  • respeitar os prazos

  • validar no Guia ANS


⚠️ Plano precisa ser regulamentado (Lei 9.656/98)

Para que a portabilidade seja possível, o plano de origem deve ser um plano regulamentado pela Lei nº 9.656/98 (planos contratados a partir de 1999 ou adaptados).

👉 Planos antigos não regulamentados não estão automaticamente impedidos de portabilidade, mas podem não se encaixar nas regras padrão da ANS, o que torna o processo mais complexo e dependente de análise técnica.


  • Perfeito. Você está certa: o trecho anterior misturava duas realidades regulatórias diferentes.

    Aqui está uma versão melhorada, mais técnica, mais clara e mais fiel ao que você explicou:


    ⚠️ Importante: situação do plano de origem e comprovação de adimplência

    Na portabilidade por escolha do beneficiário, o plano de origem deve estar vigente no momento da solicitação e com os pagamentos em dia. Isso significa que, quando a troca ocorre por vontade própria, o beneficiário precisa manter o contrato ativo até a efetiva conclusão da portabilidade.

    Já nas portabilidades decorrentes dos demais motivos autorizados pela ANS, a lógica pode ser diferente. Nesses casos, o plano de origem pode já estar cancelado, desde que o beneficiário ainda esteja dentro do prazo regulatório para exercer seu direito à portabilidade.

    Nessas hipóteses, é fundamental comprovar a adimplência do contrato anterior, normalmente por meio de:

    • comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades; e/ou

    • carta de portabilidade emitida pela operadora de origem ou documento equivalente que informe que o plano estava adimplente

    Em regra, nessas situações, o beneficiário mantém o direito à portabilidade se apresentar o pedido:

    • em até 60 dias contados da data final da cobertura, nos casos aplicáveis de perda do vínculo ou extinção do contrato (a solicitação e documentos exigíveis devem estar em posse da operadora/administradora antes desse prazo);

    • ou em até 180 dias, nos casos de portabilidade por descredenciamento hospitalar relevante, conforme a regra ANS específica desse enquadramento.

    Esse ponto é muito importante porque o direito à portabilidade não depende apenas da existência do motivo regulatório, mas também do correto enquadramento no prazo e da comprovação de que o contrato de origem estava regular até o último momento da cobertura.

    👉 Em termos práticos:
    na portabilidade por escolha, o plano precisa estar ativo;
    já nas portabilidades especiais, o plano pode até estar encerrado, desde que o pedido seja feito dentro do prazo correto e com a devida comprovação de adimplência.


Tempo mínimo de permanência: preciso ter 2 anos no plano?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e uma das mais importantes.

Muitas pessoas acreditam que precisam obrigatoriamente ter 2 anos no plano de saúde para poder fazer portabilidade.
Mas isso não é sempre verdade.

👉 A regra dos 2 anos (ou 3 anos, em caso de CPT) se aplica apenas à:

🔹 Portabilidade por escolha do beneficiário


Quando NÃO é necessário ter 2 anos?

Nos casos de portabilidade especial, o tempo mínimo de permanência pode deixar de ser exigido, pois o direito à portabilidade nasce de uma situação específica vivida pelo beneficiário.

Isso ocorre, por exemplo, em situações como:

  • cancelamento do plano pela empresa ou operadora
  • demissão, exoneração ou perda de vínculo
  • perda da condição de dependente
  • término do período de permanência após desligamento (arts. 30 e 31)
  • descredenciamento de hospital relevante
  • término de remissão

👉 Nesses casos, o direito surge a partir do evento — e não do tempo de permanência no plano.

📌 O que continua sendo necessário?

Mesmo sem exigir tempo mínimo:

  • os pagamentos devem estar em dia
  • o prazo para solicitação deve ser respeitado 

  • Por escolha do beneficiario→ precisa cumprir tempo mínimo

  • Por situação específica → pode portar antes


O Guia de Compatibilidade da ANS

O Guia ANS é a ferramenta oficial que valida se você pode fazer portabilidade.

👉 Quando o Guia aprova:
você tem direito regulatório à portabilidade

Mas é importante entender:

  • ele valida a regra técnica

  • considera inclusive a idade

  • não substitui totalmente critérios comerciais

⏱️ Validade: aproximadamente 5 dias


Direito × realidade do mercado

👉 A portabilidade garante o direito de saída
👉 Mas não garante acesso irrestrito a qualquer plano

Isso significa que:

  • o direito existe

  • mas depende da existência de planos disponíveis


Idade e portabilidade

A ANS não estabelece limite de idade.

👉 Porém:

  • operadoras podem ter critérios comerciais

  • isso pode reduzir as opções disponíveis


Internação e portabilidade

Sim, é possível portar estando internado.

Mas:

  • o plano atual mantém a internação até a alta

  • o novo plano cobre eventos futuros

  • não há transferência automática

  • eventual transferência depende de avaliação médica e autorização


Tratamento de doença grave

Não impede a portabilidade.

👉 Pelo contrário: pode ser essencial para continuidade do cuidado.


Tipos de contratação de plano
Plano individual
  • contratação direta pelo beneficiário, basta ter um CPF para ter o direito a compra do plano de saude.


Plano coletivo por adesão
  • exige vínculo com Entidade de Classe sendo uma Associação ou Sindicato onde o beneficiário é elegivel por meio de sua profissão e/ou graduação.


Plano coletivo empresarial
  • exige CNPJ ou vínculo de elegibilidade com o CNPJ


Compatibilidade de planos

Não é possível escolher qualquer plano.

👉 Existe equivalência técnica (faixa de preço e cobertura)


Erros mais comuns
  • perder prazo

  • escolher plano incompatível

  • documentação incompleta

  • enquadramento incorreto


 Perguntas Frequentes

Posso portar a qualquer momento?

Sim, desde que você esteja dentro da janela da portabilidade ou enquadrado em uma situação de portabilidade especial.


Posso portar com menos de 2 anos?

Sim, desde que esteja em um dos motivos de portabilidade especial.


Posso portar estando internado?

Sim, desde que você atenda aos critérios da portabilidade.
A internação continua no plano atual até a alta.


Posso portar estando doente?

Sim, desde que cumpra os requisitos da ANS.
A condição de saúde não impede a portabilidade.


Existe limite de idade?

Não na regra da ANS, desde que exista plano disponível no mercado.


O Guia ANS garante aceitação?

Sim, do ponto de vista regulatório, desde que esteja válido e haja compatibilidade entre os planos.
No entanto, ele não substitui totalmente critérios comerciais.


A portabilidade de carências é um direito essencial que permite mudar de plano com segurança, preservando sua continuidade assistencial.

Mas exige conhecimento técnico para ser aplicada corretamente.


Alta+ Seguros 💙

Protegemos o futuro e a prosperidade dos nossos clientes.

A Alta+ atua de forma técnica e estratégica na análise de portabilidade de carências, conduzindo o enquadramento regulatório do caso, a validação no Guia ANS, a verificação de viabilidade e a orientação completa do processo, sempre com foco em segurança jurídica, clareza técnica e continuidade assistencial ao beneficiário.


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Parcerias Dedicadas

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