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  • MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO PLANO DE SAÚDE: o que diz a ANS RN 465/2021? Descubra o que essa norma determina sobre a cobertura e como isso afeta seu plano de saúde.
Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
16 de setembro de 2025

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO PLANO DE SAÚDE: o que diz a ANS RN 465/2021? Descubra o que essa norma determina sobre a cobertura e como isso afeta seu plano de saúde.

  • 16 setembro, 2025

Quando falamos em saúde suplementar, um dos temas que mais gera dúvidas e preocupações é a cobertura de medicamentos de alto custo. Alguns tratamentos chegam a custar dezenas de milhares de reais por mês e são indispensáveis para a qualidade de vida do beneficiário.

A boa notícia é que, no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define, através do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, os medicamentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelas operadoras.

Neste artigo, vamos esclarecer as regras da RN nº 465/2021, a relação entre medicamentos originais e genéricos, e as condições de coparticipação — trazendo orientações práticas para beneficiários e empresas.


O que é o Rol da ANS e quais medicamentos estão incluídos?

O Rol da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias, atualizada periodicamente, que estabelece o que os planos de saúde devem oferecer. No caso de medicamentos, contempla:

  • Medicamentos oncológicos orais e endovenosos;

  • Imunobiológicos e especiais para doenças crônicas e autoimunes;

  • Medicamentos utilizados em ambiente hospitalar;

  • Terapias específicas para doenças raras.

👉 Se o medicamento está no Rol, mesmo sem versão genérica, a operadora tem obrigação legal de fornecê-lo, desde que haja prescrição médica adequada e cumprimento dos critérios clínicos.


📌 Saiba mais — Consulte diretamente na ANS

  • RN nº 465/2021 – Regras sobre cobertura de medicamentos

  • Consulta ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde


Modalidades de contratação e o impacto no fornecimento de medicamentos

Existem três modalidades de planos de saúde no Brasil:

  • Individual ou Familiar – contratado diretamente pelo consumidor junto à operadora, com regras de reajuste e cobertura reguladas de perto pela ANS.

  • Coletivo Empresarial – oferecido por empresas a seus colaboradores e dependentes, com preços mais competitivos e maior poder de negociação.

  • Coletivo por Adesão – contratado via associações, sindicatos ou entidades de classe, normalmente com opções em regime de coparticipação.

➡ Em todas as modalidades, a cobertura obrigatória do Rol da ANS é a mesma. O que pode variar são apenas aspectos contratuais como reajustes e coparticipação em consultas e exames — mas nunca no fornecimento de medicamentos de alto custo previstos no Rol.


Coparticipação e medicamentos de alto custo

A coparticipação é bastante comum em planos coletivos por adesão, mas existem limites importantes.

A Lei nº 9.656/1998, em seu artigo 16, inciso VIII, prevê:

“Nos planos privados de assistência à saúde, é admitida a previsão de franquia e/ou coparticipação, desde que haja definição clara de seus critérios e valor máximo a ser pago pelo consumidor, respeitado o limite regulamentado pela ANS.”

A regulamentação da ANS (RN nº 433/2018, atualizada pela RN nº 465/2021) deixa claro que:

  • Consultas e exames podem ter coparticipação, desde que previstos em contrato;

  • Medicamentos de alto custo do Rol não podem ter coparticipação, pois sua cobertura é integral e obrigatória;

  • A coparticipação pode incidir apenas em procedimentos correlatos (consultas de acompanhamento, exames de controle), nunca no fornecimento do medicamento;

  • A ANS veda práticas que inviabilizem o acesso do beneficiário a tratamentos obrigatórios.

Mesmo em contratos exclusivamente com coparticipação, o fornecimento de medicamentos de alto custo do Rol deve ocorrer sem cobrança adicional.


Medicamento original x genérico: a operadora pode trocar?

Outro ponto essencial é a diferença entre medicamentos originais e genéricos.

  • Quando o Rol prevê a cobertura de determinado princípio ativo, a operadora pode, em regra, fornecer a versão genérica ou similar disponível, desde que com eficácia e segurança comprovadas.

  • Contudo, se o médico prescrever o medicamento original e justificar clinicamente a impossibilidade de substituição, a operadora não pode impor a troca apenas para reduzir custos.

  • A RN nº 465/2021 reforça que a operadora deve custear conforme a prescrição médica fundamentada.

Na prática: se a operadora de origem fornecia o medicamento de referência, a de destino só poderá substituí-lo se não houver contraindicação médica formal.


Posso perder o direito ao medicamento ao trocar de operadora?

Se o medicamento consta no Rol da ANS e você cumpre os critérios clínicos:

  • A nova operadora é obrigada a garantir a cobertura, mesmo em tratamentos de altíssimo custo;

  • A portabilidade de carências deve ser observada, garantindo continuidade do tratamento;

  • O fato de não existir versão genérica não retira o direito ao original, desde que a prescrição médica esteja fundamentada.


Direitos e deveres do beneficiário

  • Direitos: acesso integral ao medicamento do Rol, sem custo extra além da mensalidade (coparticipação nunca se aplica ao remédio em si).

  • Deveres: apresentar prescrição adequada, cumprir protocolos clínicos e entregar documentos exigidos pela operadora.


 

Os medicamentos de alto custo são um tema central na saúde suplementar. Para os beneficiários, é essencial compreender que:

  • O Rol da ANS garante cobertura obrigatória;

  • A modalidade de contratação (individual, empresarial ou adesão) não altera esse direito;

  • A coparticipação nunca se aplica ao fornecimento do medicamento de alto custo;

  • Medicamentos originais só podem ser substituídos por genéricos quando não houver contraindicação médica fundamentada.

Na Alta Mais Seguros, oferecemos consultoria especializada e independente, ajudando empresas, RHs e beneficiários a compreenderem seus direitos e estruturarem soluções seguras. Nosso compromisso é garantir que cada cliente tenha tranquilidade, continuidade no tratamento e pleno acesso às coberturas previstas em lei.

 

Alta Mais Seguros — protegemos o futuro e a prosperidade de nossos clientes.

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