Se você é estrangeiro e vive no Brasil, uma das primeiras preocupações é ter acesso à saúde privada. Mas surge a dúvida: um estrangeiro pode contratar um plano de saúde no Brasil se ainda não possui o RNE/CRNM (Registro Nacional de Estrangeiro), mas já tem CPF?
A resposta é sim. A legislação da saúde suplementar brasileira garante esse direito e a Alta+ Seguros, consultoria especializada em planos de saúde, explica abaixo os detalhes para que você tome a melhor decisão.
A Lei nº 9.656/1998 — que regula os planos privados de assistência à saúde — garante que qualquer pessoa física pode ser beneficiária de um plano de saúde, desde que esteja devidamente identificada com documento válido.
🔗 Lei nº 9.656/1998 – Planos de Saúde
Além disso, a RN nº 195/2009 (contratação) e a RN nº 389/2015 (comercialização) da ANS reforçam que não há discriminação por nacionalidade. Ou seja, não existe previsão legal que obrigue o estrangeiro a apresentar o RNE para contratar.
🔗 RN nº 195/2009 – Contratação de planos
🔗 RN nº 389/2015 – Comercialização de planos
CPF ativo – é o documento principal para identificação do beneficiário.
Passaporte válido – utilizado como documento oficial até a emissão do RNE/CRNM.
Protocolo da Polícia Federal – quando o RNE/CRNM ainda está em processo de emissão.
Comprovante de residência no Brasil – solicitado em alguns casos, especialmente para planos individuais ou por adesão.
Planos individuais/familiares: em regra, aceitam CPF + passaporte + comprovante de residência.
Profissões regulamentadas no Brasil (médicos, advogados, engenheiros): será necessário obter registro no conselho profissional brasileiro (CRM, OAB, CREA, etc.), ainda que já tenha formação no exterior.
Profissões não regulamentadas: é possível buscar entidades de classe abertas a estrangeiros residentes com CPF.
Se não houver vínculo com entidade de classe: o caminho mais viável será contratar um plano coletivo empresarial via MEI/CNPJ ou até um plano individual/familiar, dependendo da disponibilidade local.
Não pode haver discriminação por nacionalidade na adesão ao plano.
O estrangeiro com CPF possui os mesmos direitos que um brasileiro, incluindo:
Portabilidade de carências (RN nº 438/2018);
Carência zero em casos específicos previstos pela ANS;
Cobertura integral do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
🔗 RN nº 438/2018 – Portabilidade de carências
🔗 Rol de Procedimentos da ANS
Estrangeiro sem RNE pode contratar plano de saúde?
Sim, com CPF ativo. Caso o RNE ainda não esteja emitido, pode ser apresentado passaporte + protocolo da Polícia Federal.
O plano pode exigir apenas brasileiros como beneficiários?
Não. A ANS não permite cláusulas discriminatórias.
Posso fazer portabilidade de carências sendo estrangeiro?
Sim. Desde que cumpridos os requisitos da RN nº 438/2018, o direito é idêntico ao de qualquer beneficiário brasileiro.
O estrangeiro que possui CPF ativo pode contratar um plano de saúde no Brasil sem problemas, mesmo que ainda não tenha o RNE/CRNM definitivo. Basta apresentar documentos complementares (passaporte e protocolo da PF).
É importante lembrar: cada operadora pode ter exigências administrativas próprias, mas nenhuma pode impedir a contratação apenas pelo fato de você ser estrangeiro.
Na Alta+ Seguros, somos especialistas em planos de saúde para estrangeiros, empresas e famílias. Atuamos de forma personalizada, garantindo:
Análise completa da elegibilidade e documentos exigidos;
Consultoria em portabilidade de carências com carência zero;
Negociação direta com as principais operadoras do Brasil;
Segurança jurídica e respaldo técnico em todas as etapas.
📌 Se você é estrangeiro no Brasil e precisa contratar um plano de saúde sem complicações, fale com a Alta+ Seguros.