logo-altamais-2022
✕
  • Home
  • Quem somos
  • Soluções
  • Clube de Benefícios
  • Blog
  • Contato
logo-altamais-2022
  • Home
  • Quem somos
  • Soluções

    Destaques

    icone-beneficio-corp
    Benefícios Corporativos
    Benefícios Seguráveis e Não Seguráveis
    icone-empresas
    Seguros Corporativos
    Seguros Empresariais P&C, Linhas financeiras e mais...
    icone-saude
    Saúde
    Um plano de saúde para chamar de seu!
    icone-dentista
    Odontológico
    Um plano odontológico completo para você!

    Para empresas

    Oferecemos soluções que protegem o patrimônio e o capital humano dos nossos clientes.
    foto-para-empresa

    Para você

    Oferecemos a pessoa física o acesso aos melhores planos de saúde e seguros para você e sua família.
    foto-para-voce
  • Clube de Benefícios
  • Blog
  • Contato
✕
  • Home
  • Quem somos
  • Soluções
  • Clube de Benefícios
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Evento
  • Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
Portabilidade de Planos de Saúde com Carência Zero: a Consultoria Exclusiva da Alta Mais Seguros
15 de setembro de 2025
MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO PLANO DE SAÚDE: o que diz a ANS RN 465/2021? Descubra o que essa norma determina sobre a cobertura e como isso afeta seu plano de saúde.
16 de setembro de 2025

Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência

  • 16 setembro, 2025

Se a sua empresa tem até 29 beneficiários (titulares e dependentes) no plano de saúde, saiba que existem regras específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a carência para doenças e lesões pré-existentes. Essa carência é chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e costuma gerar muitas dúvidas entre os beneficiários.

Questões como: “Se eu já tiver uma doença, vou ficar sem atendimento?”, “Cirurgia de urgência tem carência?”, “E os exames solicitados no pronto-socorro, estão cobertos?” são comuns.

Este artigo foi preparado pela Alta Mais Seguros para esclarecer, de forma clara e embasada na legislação, quais são os seus direitos e deveres como beneficiário em relação à carência de pré-existência nos planos empresariais até 29 vidas.


O que é a Declaração de Saúde e a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

Ao entrar em um plano de saúde empresarial, é preciso preencher a Declaração de Saúde, informando se você já possui alguma doença ou condição pré-existente.

Segundo a Lei nº 9.656/1998, art. 11, quando o beneficiário declara uma pré-existência, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), regulamentada pela RN nº 162/2007 da ANS.

A CPT significa que, por até 24 meses, ficam restritos os seguintes atendimentos relacionados diretamente à pré-existência declarada:

  • Procedimentos de Alta Complexidade (PACs): como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco, implante de marca-passo, transplantes etc.

  • Cirurgias eletivas (planejadas): programadas e não urgentes.

  • Internações em UTI/CTI, quando decorrentes da doença ou lesão pré-existente.

⚠️ A restrição nunca vale para consultas médicas, exames básicos, atendimentos ambulatoriais e nem para situações de urgência ou emergência.


Urgência e Emergência: Quando a Carência Não se Aplica

Segundo a Resolução CONSU nº 13/1998, em situações de urgência ou emergência, a cobertura é obrigatória, mesmo que a doença seja pré-existente.

  • Urgência: quando há acidente pessoal ou complicações na gestação.

  • Emergência: quando há risco imediato de vida ou de lesão irreparável, atestado por médico.

Nesses casos, não existe carência.


Atendimento em Pronto-Socorro

Se você se sentir mal e for ao pronto-socorro, a operadora deve garantir:

  • Todos os procedimentos necessários para estabilizar o paciente, dentro do limite de até 12 horas de permanência.

  • Todos os exames solicitados pelo médico, indispensáveis para diagnóstico e acompanhamento imediato.

  • Cirurgias de urgência, quando indicadas pelo médico — sem carência.

👉 A carência de até 24 meses só se aplica a cirurgias eletivas (pré-agendadas) e procedimentos programados ligados à pré-existência.


⚠️ Você, como beneficiário, não ficará desassistido em situações que coloquem sua saúde em risco. A CPT existe, mas é limitada pela lei e cercada de garantias que protegem você e sua família.

As regras estão previstas na Lei nº 9.656/1998, na RN nº 162/2007 da ANS e na CONSU nº 13/1998, que asseguram o atendimento em casos de urgência e emergência.

Na Alta Mais Seguros, nossa missão é explicar com clareza seus direitos e deveres, para que você saiba exatamente o que esperar do seu plano de saúde em cada situação.

Alta Mais Seguros – Protegemos o futuro e a prosperidade de nossos clientes.


📌 Resumo Rápido para Você Guardar

  • ✅ Cirurgia de urgência: sem carência.

  • ✅ Atendimento em pronto-socorro: cobertura garantida por até 12 horas.

  • ✅ Exames solicitados no pronto-socorro: todos são de cobertura obrigatória.

  • ⏳ Cirurgias eletivas e PACs: podem ter carência de até 24 meses.


 

💁🏻‍♂️ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Se eu tiver uma doença pré-existente, vou ficar sem atendimento?
Não. Você terá consultas e exames normalmente. A restrição é apenas para procedimentos complexos e cirurgias eletivas relacionadas à pré-existência.

2. Cirurgia de urgência tem carência?
Não. Cirurgias de urgência indicadas por médico em pronto-socorro devem ser cobertas integralmente, sem carência.

3. Posso fazer exames no pronto-socorro mesmo com pré-existência?
Sim. Todos os exames necessários solicitados pelo médico no pronto-socorro são cobertos, sem carência.

4. E se eu precisar ficar internado mais de 12 horas?
A lei garante cobertura em pronto-socorro por até 12 horas. Se houver necessidade de internação:

  • Se for urgência/emergência, a operadora deve autorizar.

  • Se for cirurgia eletiva ligada à pré-existência, pode haver restrição de até 24 meses (CPT), urgência/emergência.

5. E se a operadora negar a cobertura?
Nesse caso, você deve solicitar que a operadora forneça a negativa formal por escrito, com o número de protocolo e a justificativa. Esse documento é fundamental para esclarecer se a negativa está dentro das regras contratuais ou não.

A Alta Mais Seguros está ao seu lado para intermediar esse processo, auxiliando na comunicação com a operadora e garantindo que os seus direitos como beneficiário sejam respeitados.


 

Este conteúdo foi produzido pela Alta Mais Seguros para esclarecer beneficiários e empresas sobre seus direitos. Se você tem dúvidas sobre carência de pré-existência ou precisa de orientação especializada, conte conosco.

Parcerias Dedicadas

Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência
Carência de Pré-Existência em Planos Empresariais até 29 Vidas: Direitos, Deveres e Situações de Urgência

Soluções completas, inovação e liderança para você e sua empresa

+55 11 91658-4070

Rua Itapeva, 366, 1° andar – Cerqueira César São Paulo SP – CEP: 01332-000

Gostaria de mais informações?
Assine nossa newsletter

    © 2024 ALTA+ Seguros | CNPJ: 31.403.495/0001-23 | Todos os direitos reservados | Site por Beesoft