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Carência Contratual nos Planos de Saúde: Entenda Quando Você Pode Usar o Plano e Quando Ainda Não Pode
9 de outubro de 2025

📈 REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA nos Planos de Saúde: entenda a lei da ANS, os motivos dos aumentos e os direitos do beneficiário

  • 13 outubro, 2025

 

 O que é o reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária é a readequação do valor mensal do plano de saúde conforme a idade do beneficiário.
Ele é previsto em lei e tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro e atuarial entre o que é pago e o custo médio de utilização dos serviços de saúde.

Conforme o beneficiário envelhece, há um aumento natural no uso de consultas, exames e internações. Por isso, os planos de saúde são estruturados em faixas etárias com valores progressivos, calculadas com base em estudos estatísticos e atuariais.

Mas atenção: esses reajustes são rigorosamente regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e devem seguir limites claros, proporcionais e justificados.


⚖️ A base legal do reajuste por faixa etária

A prática está amparada pela Lei nº 9.656/1998, que rege os planos privados de saúde no Brasil, e regulamentada pelas seguintes normas da ANS:

  • Resolução Normativa nº 63/2003: define as faixas etárias e o limite máximo de variação entre elas;

  • Resolução Normativa nº 441/2018: atualiza regras de cálculo e reforça a transparência e a proporcionalidade dos reajustes;

  • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 15, §3º): proíbe aumentos abusivos ou discriminatórios em razão da idade e protege beneficiários com 60 anos ou mais e mais de 10 anos de vínculo contratual.

Essas normas garantem que:

  1. O reajuste por faixa etária esteja claramente descrito no contrato;

  2. As variações sigam critérios técnicos e proporcionais, baseados em cálculos atuariais;

  3. A última faixa (59 anos ou mais) seja o limite para reajustes por idade;

  4. Não existam novos aumentos por idade após os 59 anos;

  5. As operadoras justifiquem seus percentuais de forma transparente à ANS e ao consumidor.


📊 Quantas faixas etárias existem e como funcionam

Segundo a RN nº 63/2003 da ANS, os planos regulamentados devem adotar dez faixas etárias padronizadas:

  1. 0 a 18 anos

  2. 19 a 23 anos

  3. 24 a 28 anos

  4. 29 a 33 anos

  5. 34 a 38 anos

  6. 39 a 43 anos

  7. 44 a 48 anos

  8. 49 a 53 anos

  9. 54 a 58 anos

  10. 59 anos ou mais

📌 Importante: a diferença entre a primeira e a última faixa não pode ser maior que seis vezes o valor inicial da mensalidade. Esse limite foi criado para proteger o consumidor e garantir proporcionalidade entre o uso e o custo do plano.

💸 Por que os reajustes são mais altos nas últimas faixas?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta está no equilíbrio técnico do contrato.

As operadoras calculam o valor de cada faixa com base em estudos de sinistralidade (custos médicos x receitas).
Nas faixas iniciais, as pessoas utilizam menos o plano, e o valor cobrado é menor para incentivar a adesão.
Nas faixas finais, especialmente entre 54 e 59 anos, a utilização aumenta consideravelmente — internações, cirurgias e exames de alta complexidade são mais comuns, elevando o custo médio do grupo.

🔹 Por isso, as últimas faixas concentram a maior variação percentual — algo previsto e permitido pela ANS, desde que dentro dos limites de proporcionalidade e transparência.
Não se trata de um aumento arbitrário, mas de uma redistribuição de custos entre as etapas da vida.


👩‍🦳 E quem contratou o plano já com 59 anos?

Quando o beneficiário já contrata o plano na última faixa etária (59 anos ou mais), o valor inicial já inclui o reajuste máximo permitido pela ANS.

✅ Isso significa que não haverá novos aumentos por faixa etária.
A partir desse ponto, o beneficiário só estará sujeito aos reajustes anuais — definidos pela ANS (em planos individuais) ou conforme o contrato coletivo (nos planos empresariais).

Essa regra está amparada pelo Estatuto do Idoso e visa proteger o consumidor contra aumentos excessivos e discriminatórios.
Portanto, quem ingressa no plano com 59 anos ou mais já está na faixa final e não sofrerá novos reajustes por idade.


👤 Direitos do beneficiário

O beneficiário tem direito a:

  • Ser informado previamente sobre qualquer reajuste e sua base legal;

  • Acesso integral ao contrato e à tabela de reajustes registrada na ANS;

  • Proteção contra aumentos abusivos ou não previstos contratualmente;

  • Transparência e clareza nas comunicações da operadora;

  • Direito de recorrer à ANS, Procon ou Judiciário em caso de dúvida;

  • Portabilidade de carências zero, conforme RN nº 438/2018, para migrar para outro plano compatível se desejar.


🏢 Deveres da operadora

As operadoras devem:

  • Aplicar reajustes exclusivamente conforme o contrato e a regulamentação da ANS;

  • Notificar o beneficiário com antecedência mínima de 30 dias;

  • Respeitar os limites das faixas etárias e do Estatuto do Idoso;

  • Justificar tecnicamente todos os percentuais aplicados;

  • Garantir transparência total nas informações.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e sanções pela ANS, além de responsabilidade civil por danos ao consumidor.


✅ Deveres do beneficiário

O beneficiário também possui responsabilidades:

  • Manter o pagamento em dia, evitando suspensão da cobertura;

  • Ler atentamente o contrato, verificando as cláusulas de reajuste;

  • Atualizar seus dados e os de seus dependentes junto à operadora;

  • Buscar orientação da corretora ou empresa em caso de dúvida sobre reajustes.


📈 Como se proteger de aumentos elevados

Planejamento e informação são fundamentais.
Caso o valor do plano se torne alto, é possível:

  • Solicitar análise de portabilidade de carências zero, conforme RN 438/2018;

  • Avaliar outras operadoras com rede e cobertura equivalentes;

  • Contar com a consultoria técnica da Alta Mais Seguros, que analisa contratos, avalia faixas etárias e identifica oportunidades de economia sem perda de direitos ou cobertura.

 

Alta Mais Seguros — Protegemos o futuro e a prosperidade de nossos clientes.

Ratificamos que o reajuste por faixa etária é legal, previsto em contrato e regulado pela ANS, com base na Lei nº 9.656/1998, RN nº 63/2003, RN nº 441/2018 e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).


Os aumentos mais altos nas faixas finais têm fundamento técnico, relacionado ao uso real dos serviços de saúde — não se trata de abuso, desde que observados os limites da ANS.

E, para quem já tem 59 anos ou mais, o valor da mensalidade se estabiliza quanto à faixa etária, restando apenas os reajustes anuais normais do contrato.

Somos especialistas em portabilidade de carências zero, análise de reajustes e adequação contratual em planos empresariais, familiares e individuais.

Se você recebeu um reajuste e quer entender se ele está dentro da lei, fale conosco. Com transparência, técnica e cuidado, ajudamos você a manter sua segurança financeira e assistencial.

Parcerias Dedicadas

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