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  • đŸ‘¶ RECÉM-NASCIDO: o que diz a ANS quando o bebĂȘ Ă© neto do titular no plano de saĂșde coletivo empresarial?
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đŸ‘¶ RECÉM-NASCIDO: o que diz a ANS quando o bebĂȘ Ă© neto do titular no plano de saĂșde coletivo empresarial?

  • 22 setembro, 2025

Quando nasce um bebĂȘ, especialmente em situaçÔes delicadas como um parto prematuro com necessidade de UTI neonatal, muitas famĂ­lias ficam em dĂșvida: quais sĂŁo os direitos do recĂ©m-nascido no plano de saĂșde?

A questĂŁo se torna ainda mais complexa quando a mĂŁe estĂĄ inscrita como dependente no plano de saĂșde coletivo empresarial ou empresarial e o bebĂȘ passa a ser considerado neto do titular. Afinal, o recĂ©m-nascido tem direito Ă  cobertura? A ANS permite a permanĂȘncia no plano?

Neste artigo, a Alta+ Seguros explica, com base na legislação e nas normas da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS), como funcionam os direitos da mĂŁe dependente e do bebĂȘ.


📌 O recĂ©m-nascido tem direito Ă  inclusĂŁo no plano de saĂșde?

Sim. O recĂ©m-nascido no plano de saĂșde tem direito Ă  inclusĂŁo sem carĂȘncia, desde que a inscrição seja feita em atĂ© 30 dias apĂłs o nascimento.

Esse direito estĂĄ previsto na Lei nÂș 9.656/98, art. 12, III, “a” e consolidado pela SĂșmula Normativa nÂș 21 da ANS:

“O recĂ©m-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, serĂĄ inscrito, isento do cumprimento dos perĂ­odos de carĂȘncia, no plano de saĂșde do consumidor, desde que a inscrição seja feita no prazo de atĂ© 30 dias do nascimento ou da adoção.”

🔗 Lei nÂș 9.656/98 – Art. 12
🔗 SĂșmula Normativa nÂș 21 – ANS

👉 Isso significa que o bebĂȘ tem cobertura integral desde o nascimento, inclusive para internação em UTI neonatal.


📌 Quando o bebĂȘ Ă© neto do titular: Ă© considerado dependente?

Se a mĂŁe Ă© dependente do titular no plano empresarial  o bebĂȘ serĂĄ incluĂ­do como filho da mĂŁe.

  • O vĂ­nculo Ă© com a mĂŁe, nĂŁo diretamente com o titular (avĂŽ).

  • Portanto, o bebĂȘ nĂŁo Ă© considerado neto elegĂ­vel do titular, mas sim dependente da mĂŁe beneficiĂĄria.

👉 Esse ponto Ă© crucial: a inclusĂŁo inicial (primeiros 30 dias de vida do bebĂȘ) Ă© garantida pela SĂșmula 21, mas a manutenção do bebĂȘ no plano vai depender das regras de elegibilidade contratual da operadora.
Na maioria dos planos coletivos empresariais, netos nĂŁo constam como dependentes elegĂ­veis.


📌 Direitos da mãe dependente

A mãe dependente mantém todos os direitos como beneficiåria, inclusive:

  • Consultas, exames, internaçÔes e prĂ©-natal;

  • Direito Ă  portabilidade especial de carĂȘncias em caso de cancelamento do plano empresarial (RN nÂș 438/2018 – ANS). O prazo para esta solicitação Ă© de atĂ© 60 dias da data da ultima cobertura no plano de origem ou com o plano ainda ativo;

  • Direito Ă  portabilidade “normal” ou ordinĂĄria:  é a mais comum., devendo a mĂŁe ter no mĂ­nimo 2 anos de permanĂȘncia no plano de origem (ou 3 anos se tiver contratado o plano com cobertura parcial temporĂĄria – CPT).. Permite migrar para outro plano sem cumprir novas carĂȘncias, desde que o plano de destino seja compatĂ­vel. O prazo para esta solicitação Ă© de atĂ© 30 dias da data da ultima cobertura no plano de origem ou com o plano ainda ativo.
  • Possibilidade de levar o bebĂȘ junto na portabilidade, desde que incluĂ­do em atĂ© 30 dias do nascimento.

🔗 RN nÂș 438/2018 – ANS


📌 Portabilidade especial ANS: solução para mĂŁe e bebĂȘ

Quando o contrato empresarial Ă© cancelado, a mĂŁe pode exercer a portabilidade especial ANS.

  • O prazo Ă© de 60 dias apĂłs o cancelamento do plano de origem.

  • O bebĂȘ pode ser incluĂ­do junto, mantendo carĂȘncia zero, desde que inscrito dentro do prazo legal de 30 dias.

  • A nova operadora Ă© obrigada a garantir continuidade assistencial e pode ser responsĂĄvel atĂ© pela remoção em ambulĂąncia UTI, se necessĂĄrio, conforme a RN nÂș 259/2011.

🔗 RN nÂș 259/2011 – ANS


📌 E se não houver portabilidade?

Se a famĂ­lia nĂŁo exercer a portabilidade especial e tentar contratar um novo plano de saĂșde com o bebĂȘ jĂĄ internado:

  • A operadora poderĂĄ aplicar carĂȘncias de atĂ© 24 meses para doenças e lesĂ”es preexistentes (Lei 9.656/98, art. 11 e 12, V, “c”).

  • AlĂ©m disso, nĂŁo Ă© obrigada a assumir internaçÔes jĂĄ em curso.

  • Nesse caso, a continuidade da UTI neonatal ficaria sob responsabilidade do SUS.


✅ CondideraçÔes Importantes:

  • O recĂ©m-nascido no plano de saĂșde tem direito Ă  inclusĂŁo imediata sem carĂȘncia, como filho da mĂŁe dependente, caso as condiçÔes gerais e especificas do contrato preconize esta cobertura. No entanto, deve se atentar, no contrato, se a operadora permite a inclusĂŁo de netos como dependente e, se esta inclusĂŁo se dĂĄ somente no perĂ­odo da implantação do contrato e nĂŁo para inclusĂ”es  posteriores.

  • O bebĂȘ pode nĂŁo ser elegĂ­vel como neto do titular, e sua permanĂȘncia dependerĂĄ do contrato da operadora.

  • A portabilidade especial ANS Ă© a forma mais segura de manter mĂŁe e bebĂȘ cobertos sem interrupção.

  • Se nĂŁo houver portabilidade, um novo plano nĂŁo garante a cobertura da UTI jĂĄ em curso. Devendo haver a transferencia para o SUS ou mantendo o bebĂȘ internado de forma particular com as custas hospitalares pagas por seu responsĂĄvel financeiro.

Nesse cenĂĄrio, a Alta Mais Seguros se posiciona como parceira estratĂ©gica, unindo conhecimento regulatĂłrio, experiĂȘncia prĂĄtica e relacionamento direto com as operadoras.

🎯 Alta Mais Seguros

 Consultoria referĂȘncia em portabilidade de planos de saĂșde.

Entre em contato e descubra como podemos ajudar vocĂȘ, sua famĂ­lia ou sua empresa a migrar de plano sem perder direitos jĂĄ conquistados.

 

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