logo-altamais-2022
✕
  • Home
  • Quem somos
  • SoluçÔes
  • Clube de BenefĂ­cios
  • Blog
  • Contato
logo-altamais-2022
  • Home
  • Quem somos
  • SoluçÔes

    Destaques

    icone-beneficio-corp
    BenefĂ­cios Corporativos
    BenefĂ­cios SegurĂĄveis e NĂŁo SegurĂĄveis
    icone-empresas
    Seguros Corporativos
    Seguros Empresariais P&C, Linhas financeiras e mais...
    icone-saude
    SaĂșde
    Um plano de saĂșde para chamar de seu!
    icone-dentista
    OdontolĂłgico
    Um plano odontolĂłgico completo para vocĂȘ!

    Para empresas

    Oferecemos soluçÔes que protegem o patrimÎnio e o capital humano dos nossos clientes.
    foto-para-empresa

    Para vocĂȘ

    Oferecemos a pessoa fĂ­sica o acesso aos melhores planos de saĂșde e seguros para vocĂȘ e sua famĂ­lia.
    foto-para-voce
  • Clube de BenefĂ­cios
  • Blog
  • Contato
✕
  • Home
  • Quem somos
  • SoluçÔes
  • Clube de BenefĂ­cios
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Informativo
  • đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe
📱 Reajuste dos Planos de SaĂșde Individuais em 2025: o que vocĂȘ precisa saber
27 de junho de 2025

đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe

  • 5 julho, 2025

A chegada de um bebĂȘ Ă© um momento de alegria, mas tambĂ©m de muitas dĂșvidas — especialmente quando envolve questĂ”es de saĂșde e cobertura por planos de saĂșde. Este artigo esclarece os direitos do recĂ©m-nascido que nasce com uma doença prĂ©-existente ou congĂȘnita, quando a mĂŁe possui um plano de saĂșde com menos de 24 meses de vigĂȘncia, com foco especial nos contratos com atĂ© 29 vidas.


📜 1. O que diz a legislação?

A Lei nÂș 9.656/98, que regula os planos de saĂșde no Brasil, garante que o recĂ©m-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiĂĄrio, tem direito Ă  inclusĂŁo no plano de saĂșde da mĂŁe ou do pai sem cumprimento de novas carĂȘncias, desde que a inclusĂŁo ocorra em atĂ© 30 dias apĂłs o nascimento.

A Resolução Normativa nÂș 465/2021 da ANS reforça esse direito, garantindo atendimento integral ao recĂ©m-nascido nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que a mĂŁe ainda esteja em perĂ­odo de carĂȘncia, desde que o plano tenha cobertura obstĂ©trica.


đŸ§Ÿ 2. E se o bebĂȘ nascer com uma doença prĂ©-existente ou precisar de cirurgia?

Mesmo que o bebĂȘ nasça com uma doença congĂȘnita ou prĂ©-existente, ele tem direito Ă  cobertura integral, incluindo:

  • Consultas e exames;
  • InternaçÔes e UTI neonatal;
  • Cirurgias e tratamentos especializados.

Isso vale desde que a inclusĂŁo no plano seja feita dentro do prazo legal de 30 dias. A RN 338/2013 da ANS tambĂ©m assegura que nĂŁo pode haver carĂȘncia adicional para o recĂ©m-nascido incluĂ­do corretamente no plano da mĂŁe.


⏳ 3. E se a mãe tiver menos de 24 meses de plano?

Mesmo que a mĂŁe ainda esteja cumprindo carĂȘncia (por exemplo, com apenas 12 meses de plano), o bebĂȘ:

  • Tem direito Ă  cobertura total nos primeiros 30 dias, sem carĂȘncia;
  • Pode ser incluĂ­do como dependente com isenção de carĂȘncia, desde que a solicitação seja feita no prazo legal;
  • NĂŁo pode ter cobertura negada por doença prĂ©-existente, mesmo que a mĂŁe declare essa condição na Declaração de SaĂșde ao incluir o bebĂȘ.

A Ășnica exceção seria se a inclusĂŁo for feita apĂłs os 30 dias, o que pode sujeitar o bebĂȘ Ă s carĂȘncias contratuais.


⚖ 4. E se houver negativa de cobertura?

Negativas de cobertura para recĂ©m-nascidos com doenças congĂȘnitas ou prĂ©-existentes, quando incluĂ­dos corretamente no plano, sĂŁo ilegais. Nesses casos, os pais podem:

  • Acionar a ANS para registrar uma reclamação;
  • Buscar orientação jurĂ­dica especializada;
  • Solicitar liminar judicial para garantir o tratamento imediato.

✅ 5. Conclusão

O sistema jurĂ­dico brasileiro protege o recĂ©m-nascido desde o nascimento, garantindo-lhe acesso Ă  saĂșde integral, mesmo diante de doenças prĂ©-existentes. A mĂŁe, mesmo com menos de 24 meses de plano, tem o direito de incluir seu filho com cobertura total, desde que respeitado o prazo de 30 dias. A atenção ao prazo e Ă  documentação correta Ă© essencial para garantir esse direito.

#ANS #RN465 #RN338 #DireitoDoRecĂ©mNascido #PlanoDeSaĂșde #DoençaCongĂȘnita #CarĂȘnciaPlanoDeSaĂșde #AltaMaisSeguros

Parcerias Dedicadas

đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe
đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe
đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe
đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe
đŸŒÂ Direitos do RecĂ©m-Nascido com Doença PrĂ©-Existente em Planos de SaĂșde com CarĂȘncia Parcial da MĂŁe

SoluçÔes completas, inovação e liderança para vocĂȘ e sua empresa

+55 11 91658-4070

Rua Itapeva, 366, 1° andar – Cerqueira CĂ©sar SĂŁo Paulo SP – CEP: 01332-000

Gostaria de mais informaçÔes?
Assine nossa newsletter

    © 2024 ALTA+ Seguros | CNPJ: 31.403.495/0001-23 | Todos os direitos reservados | Site por Beesoft