A chegada de um bebĂȘ Ă© um momento de alegria, mas tambĂ©m de muitas dĂșvidas â especialmente quando envolve questĂ”es de saĂșde e cobertura por planos de saĂșde. Este artigo esclarece os direitos do recĂ©m-nascido que nasce com uma doença prĂ©-existente ou congĂȘnita, quando a mĂŁe possui um plano de saĂșde com menos de 24 meses de vigĂȘncia, com foco especial nos contratos com atĂ© 29 vidas.
A Lei nÂș 9.656/98, que regula os planos de saĂșde no Brasil, garante que o recĂ©m-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiĂĄrio, tem direito Ă inclusĂŁo no plano de saĂșde da mĂŁe ou do pai sem cumprimento de novas carĂȘncias, desde que a inclusĂŁo ocorra em atĂ© 30 dias apĂłs o nascimento.
A Resolução Normativa nÂș 465/2021 da ANS reforça esse direito, garantindo atendimento integral ao recĂ©m-nascido nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que a mĂŁe ainda esteja em perĂodo de carĂȘncia, desde que o plano tenha cobertura obstĂ©trica.
Mesmo que o bebĂȘ nasça com uma doença congĂȘnita ou prĂ©-existente, ele tem direito Ă cobertura integral, incluindo:
Isso vale desde que a inclusĂŁo no plano seja feita dentro do prazo legal de 30 dias. A RN 338/2013 da ANS tambĂ©m assegura que nĂŁo pode haver carĂȘncia adicional para o recĂ©m-nascido incluĂdo corretamente no plano da mĂŁe.
Mesmo que a mĂŁe ainda esteja cumprindo carĂȘncia (por exemplo, com apenas 12 meses de plano), o bebĂȘ:
A Ășnica exceção seria se a inclusĂŁo for feita apĂłs os 30 dias, o que pode sujeitar o bebĂȘ Ă s carĂȘncias contratuais.
Negativas de cobertura para recĂ©m-nascidos com doenças congĂȘnitas ou prĂ©-existentes, quando incluĂdos corretamente no plano, sĂŁo ilegais. Nesses casos, os pais podem:
O sistema jurĂdico brasileiro protege o recĂ©m-nascido desde o nascimento, garantindo-lhe acesso Ă saĂșde integral, mesmo diante de doenças prĂ©-existentes. A mĂŁe, mesmo com menos de 24 meses de plano, tem o direito de incluir seu filho com cobertura total, desde que respeitado o prazo de 30 dias. A atenção ao prazo e Ă documentação correta Ă© essencial para garantir esse direito.
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